O Programa Mais Alfabetação foi instituído pela Portaria MEC nº 4, de 4 de janeiro de 2018.
O Município de Santa Rosa da Serra – MG, representado por seu Secretário Municipal de Educação, RENAN ANTUNES FERREIRA, firma o presente Termo de Adesão ao Programa Mais Alfabetização:
Nessa etapa de adesão, o secretário de educação indicará as escolas participantes e o coordenador de gestão estratégica do Programa, que será o responsável por acompanhar a sua implantação e monitorar.
O Programa visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetação para fins de leitura, escrita e matemática dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental, com o objetivo de garantir apoio adicional – prioritariamente – no turno regular, com a presença opcional do assistente de alfabetação ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais, para as unidades escolares não vulneráveis; ou período de dez horas semanais, para as unidades escolares vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 4/2018, já mencionada.
O Mais Alfabetização prevê a transferência de recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que serão liberados em favor das Unidades Executoras indicadas pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação, dentre aquelas que possuam ao menos uma turma com no mínimo dez matrículas no 1º e/ ou 2º anos do ensino fundamental e tenham sido validadas pela Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação.
Em ofício, o MEC esclarece que a adesão ao Programa deve ocorrer concomitantemente à assinatura conjunta do termo de compromisso, constante da Portaria MEC nº 4/2018, pelo secretário municipal de educação e prefeito – no caso de rede municipal – e pelo secretário de estado de educação e governador – no caso de rede estadual ou distrital. Oportunamente, o termo de compromisso deverá ser postado no sistema de monitoramento, que fará o acompanhamento do Programa.
A segunda etapa, referente à adesão das unidades escolares indicadas pelas secretarias de educação, será realizada por meio do PDDE Interativo. O período para a adesão das escolas deverá ser, impreterivelmente, de 30/ 1 a 9/2/2018. No entanto, as escolas só poderão iniciar o processo de adesão após a conclusão da primeira etapa pela secretaria de educação a qual se vinculam.
DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)
I – Promover a articulação institucional e a cooperação técnica entre o MEC, os governos estaduais, distrital e municipais, por meio das secretarias de educação municipais, estaduais e distritais, visando ao alcance dos objetivos do Programa;
II – Prestar assistência técnica e financeira na gestão e implementação do Programa;
III – criar e implementar mecanismos de monitoramento a serem incorporados à rotina das secretarias e gestão escolar por meio de avaliações diagnósticas e formativas;
IV – Reforçar o atendimento das Unidades Escolares vulneráveis, a saber:
V – Disponibilizar material formativo, com a ressalva de que é facultativo às redes a adoção deste material, podendo as secretarias estaduais, distritais e municipais optarem pelo material mais adequado à sua política educacional.
VI – Estabelecer regras para a seleção do assistente de alfabetização; e
VII – dar suporte à rotina de acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da evolução da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental.
DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO, ESTADO E DISTRITO FEDERAL
I – Realizar a adesão ao Programa e elaborar plano de gestão e plano de formação contendo as atividades de monitoramento das ações e de avaliação periódica dos estudantes e das estratégias de formação;
II – Assinar o Termo de Compromisso (Anexo) com a Alfabetização das Crianças nos 1º e 2º anos do ensino fundamental;
III – Garantir a realização de processo seletivo simplificado que privilegie a qualificação do assistente de alfabetização;
IV – Articular as ações do Programa com vistas a fortalecer a política de alfabetização da rede de ensino nos 1º e 2º anos do ensino fundamental;
V – Colaborar com a qualificação e a capacitação do assistente de alfabetização, professores alfabetizadores, técnicos, gestores e outros profissionais, em parceria com o MEC;
VI – Planejar e executar as formações no âmbito do Programa;
VII – Reforçar o acompanhamento às Unidades Escolares vulneráveis, a saber:
VIII – gerenciar e monitorar, na sua rede de ensino, as ações do Programa, com vistas ao cumprimento das finalidades estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Portaria;
IX – coordenar a pactuação de metas do Programa entre o MEC e as Unidades Escolares participantes;
X – Acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem dos estudantes atendidos pelo Programa e implementar ações para os casos que se fizerem necessários; e
XI – Garantir, no período definido pelo MEC, a aplicação das avaliações diagnósticas e formativas a todos os estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos dos anos iniciais do ensino fundamental e a inserção dos seus resultados no sistema do Programa.
Santa Rosa da Serra – MG, 23/01/2018