LEI Nº 1121/2021
“DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA FORMA E PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação para gestão associada de serviços públicos com Municípios.
Art. 2º - Constitui finalidade do Termo de Convênio de Cooperação o estabelecimento de um regime de cooperação entre os Municípios, através da gestão associada de serviços públicos, obedecendo programas de trabalho em atendimento dos interessados recíprocos.
Art. 3º- O Termo de Convênio de Cooperação tem por objetivo a execução de serviços públicos, pelos Municípios Convenentes, com transferência de encargos e serviços entre si, através da utilização de veículos, máquinas, equipamentos e pessoal em programas de trabalho realizados em outros municípios.
Art. 4º- Os programas de trabalho serão desenvolvidos e executados em regime de cooperação entre os Convenentes, fixando-se como contrapartida entre o Município executor e o Município beneficiado o total de horas despendidas para totalização do trabalho, as quais compensar-se-ão, entre as partes, em outros serviços mensurados na mesma quantidade.
Art. 5º - O Termo de Convênio de Cooperação estipulará os serviços, a contrapartida e as obrigações dos entes convenentes.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias já inseridas no Orçamento vigente.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1056/2018.
Santa Rosa da Serra – MG, 12 de março de 2021.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal