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LEI ORDINÁRIA Nº 1121, 12 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI  Nº  1121/2021
 
“DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA FORMA E PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
    
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
     
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação para gestão associada de serviços públicos com Municípios.
 
Art. 2º -  Constitui finalidade do Termo de Convênio de Cooperação o estabelecimento de um regime de cooperação entre os Municípios, através da gestão associada de serviços públicos, obedecendo programas de trabalho em atendimento dos interessados recíprocos.
 
Art. 3º- O Termo de Convênio de Cooperação tem por objetivo a execução de serviços públicos, pelos Municípios Convenentes, com  transferência de encargos e serviços entre si, através da utilização de veículos, máquinas, equipamentos e pessoal  em programas de trabalho realizados em outros municípios.
 
Art. 4º- Os programas de trabalho serão desenvolvidos e executados em regime de cooperação entre os Convenentes, fixando-se como contrapartida entre o Município executor e o Município beneficiado o total de horas despendidas para totalização do trabalho, as quais compensar-se-ão, entre as partes, em outros serviços mensurados na mesma quantidade.
 
Art. 5º - O Termo de Convênio de Cooperação estipulará os serviços, a contrapartida e as obrigações dos entes convenentes.
 
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias já inseridas no Orçamento vigente.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1056/2018.
 
                                               Santa Rosa da Serra – MG, 12 de março de 2021.
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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