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LEI ORDINÁRIA Nº 1084, 26 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
                              
 
                                                                               LEI MUNICIPAL  1084/2019
 
 
Altera a Lei Municipal nº 933/2014, que “Altera a Lei Municipal 470, de 24 de agosto de 1991 que dispõe sobre o quadro de carreira dos servidores públicos municipais, cria cargos, fixa vencimentos, regulamenta o regime jurídico único dos servidores” e dá outras providências.
 
 
                                    O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
                       
                                     Art. 1° - O ANEXO III - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, ANEXO IV – QUADRO DE DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES,  ANEXO V - QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL E ANEXO VI – QUADRO GERAL DE CARGOS, da Lei Municipal no 933, de 28 de agosto de 2014, que “Altera a Lei Municipal 470, de 24 de agosto de 1991 que dispõe sobre o quadro de carreira dos servidores públicos municipais, cria cargos, fixa vencimentos, regulamenta o regime jurídico único dos servidores” passam a vigorar com as alterações dos ANEXO  III, IV, V e VI desta Lei.
 
                                    Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias já constantes na Lei Orçamentária Municipal.
 
                                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                                    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra (MG), 26 de setembro de 2019.
 
 
 
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal

 
Anexo IV – Quadro de Descrição de Atribuições de Funções
 
 
 
 
CARGOS
 
ESCOLARIDADE/PRÈ-REQUISITO
 
 
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
 
 
DESCRIÇÃO DO CARGO
 
(...) (...) (...) (...)
 
 
 
ANALISTA TRIBUTÁRIO (AC)
 
 
CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO OU ECONOMIA (AC)
(...) Coordenar e executar as atividades de fiscalização e de cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município; Manter atualizada a legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;Coordenar e executar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os respectivos cadastros;Lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao imposto  sobre a Propriedade Territorial rural (ITR), e fiscalização . Outras atividades correlatas. (AC)
(...) (...) (...) (...)
 
ANALISTA ADMINISTRATIVO (NR)
 
CURSO SUPERIOR DIREITO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS (NR) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
AGENTE DE ENDEMIAS ENSINO MÉDIO COMPLETO. CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA NA ÁREA; (NR) (..) Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;Registro das informações referentes às atividades executadas;e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Outras atividades correlatas (NR).
(...) (...) (...) (...)
 
CONTROLADOR INTERNO (AC) CURSO SUPERIOR EM DIREITO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS (AC) (...) Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno do Poder Executivo e Legislativo Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. ;Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;;Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico. (AC).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo VI – Quadro Geral de Cargos
 
 
CLASSE CARREIRA CARGOS      Nº DE  CARGOS     JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL
VENCIMENTO BASICO  
 
(...) (...) ANALISTA ADMINISTRATIVO (NR) (...) 30 (NR) (...)  
(...) (...) ANALISTA TRIBUTÁRIO (AC) 1 (AC = ACRESCENTA) 30 (AC) R$ 1.526,26 (AC)  
(...) (...) CONTROLADOR INTERNO (AC) 1 (AC = ACRESCENTA) 30(AC) R$ 2.995,27(AC)  
(...) (...) DENTISTA 3 (NR = NOVA REDAÇÃO) (...) (...)  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)  
(...) (...) ENFERMEIRO 4 (NR = NOVA REDAÇÃO) (...) (...)  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)  
(...) (...) FISIOTERAPEUTA 4 (NR = NOVA REDAÇÃO) (...) (...)  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)  
(...) (...) GUARDA MUNICIPAL 7(NR = NOVA REDAÇÃO) (...) (...)  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)  
(...) (...) MOTORISTA 20(NR = NOVA REDAÇÃO) (...) (...)  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)  
(...) (...) OPERADOR DE MÁQUINAS 6(NR = NOVA REDAÇÃO) (...) (...)  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)  
(...) (...) SERVIÇOS GERAIS 55(NR = NOVA REDAÇÃO) (...) (...)  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)  
(...) (...) TÉCNICO DE RAIO X 2(NR = NOVA REDAÇÃO) (...) (...)  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)  
 
 
 
 
Anexo V – Quadro de Vencimentos e Progressão Horizontal e Vertical
 
 
 
 
PLANO VIII
PREGOEIRO ANALISTA  ADMINISTRATIVO  
GRAU A B C D E F G H I J K L M N O P Q
NÍVEL                                  
I (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
II (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
III (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
IV (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
 
 
 
 
PLANO XII
ATEND. NA ÁREA HOSPITALAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE SOCIAL  ANALISTA TRIBUTÁRIO   
GRAU A B C D E F G H I J K L M N O P Q
NÍVEL                                  
I (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
II (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
III (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
IV (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
                                     
 
 
 
PLANO XVII
CONTADOR ADVOGADO CONTROLADOR INTERNO  
GRAU A B C D E F G H I J K L M N O P Q
NÍVEL                                  
I (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
II (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
III (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
IV (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                              
                                            ANEXO III - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
 
CÓD. DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS VENC. FORMA DE INVESTIDURA
( (...) (...) (...) (...)
EAA ANALISTA TRIBUTÁRIO (AC)
 
1 (AC = ACRESCENTA) ANEXO V PROV. EFETIVO
EAA CONTROLADOR INTERNO (AC)
 
1 (AC = ACRESCENTA) ANEXO V PROV. EFETIVO
(...) (...) (...) (...) (...)
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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