LEI Nº 1082/2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA ROSA DA SERRA/MG (APAE) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rosa da Serra – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.348.786 /0001-32, e a conceder subvenção mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei corre por conta de dotações orçamentária 02.10.01.08.242.0122.2081-3.3.50.43.00 – ficha 313.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 09 de SETEMBRO de 2019.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.