Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
                                                LEI Nº 1090/2019
 
 
“AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA ROSA DA SERRA - MG, PARA O ANO DE 2020.”
 
 
                                    O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º  – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder servidor público ocupante de emprego de caráter efetivo, pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rosa da Serra - MG, com sede administrativa na Avenida Brasil, 164, inscrita no CNPJ sob o nº 00.348.786.0001-32.
 
Art. 2º – A cessão se dará respeitando-se as garantias do Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Santa Rosa da Serra/MG, em face da aplicação desse regime contratual, permanente, entre o município e os servidores.
 
Parágrafo Único: A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e nem a perda da vaga correspondente ao emprego para o qual foi investido originariamente e se encontra efetivado, bem como, serão garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens.
 
 
Art. 3º –  O horário de trabalho será determinado pelo órgão cessionário.
 
 
Art. 4º - A cessão far-se-á mediante Portaria.
 
 
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias.
 
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 7º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2020.
 
 
 
 
                                    Santa Rosa da Serra(MG), 13 de DEZEMBRO 2019.
 
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                   
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1200, 13 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, 10 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei Complementar n. 010/2021, que “ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG” e dá outras providências. 10/03/2023
DECRETO Nº 8, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS AGENTES POLICIAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 17/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 22 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG” 22/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 02 DE SETEMBRO DE 2022 “ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”.  02/09/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia