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LEI ORDINÁRIA Nº 1076, 02 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Saúde
Em vigor
                                                           LEI Nº 1076/2019
"RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO PLANALTO DE ARAXÁ - CISPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
           
            O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Santa Rosa da Serra/MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Planalto de Araxá - CISPLA, ficando ratificado em todos os seus termos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o Protocolo de Intenções constante do Anexo desta lei, subscrito em . 04(quatro) de abril de 2019.
 
Art. 2º - Fica constituído como associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO PLANALTO DE ARAXÁ - CISPLA, na forma do Protocolo de Intenções anexo, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
 
Art. 3º - Fica declarado de utilidade pública o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO PLANALTO DE ARAXÁ – CISPLA.
 
Art. 4º-  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                        Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 02 de JULHO de 2019.
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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