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LEI ORDINÁRIA Nº 1058, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI MUNICIPAL Nº 1058/2019
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder recomposição de 3,43% aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da administração.”
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra / MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição de 3,43% (Três vírgula quarenta e três por cento), sobre o vencimento base, aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da administração pública municipal, exceto os servidores que recebem um salário mínimo, visto que estes já foram contemplados com reajuste pela Lei Federal.
Parágrafo único – O índice de recomposição previsto no caput é o medido pelo INPC do IBGE correspondente a inflação acumulada no período de janeiro de 2018 à dezembro de 2018.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias já constantes na Lei orçamentária Municipal.
Art.3°- A recomposição de que trata o artigo anterior será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de fevereiro de 2019.
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Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa da Serra/MG, 08 de fevereiro de 2019.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.